Prefeitura do Município de Jandira

Proposta Nº: 0008/2021
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000004 - Ano: 2018 - Valor: R$ 215.565,46
Vigência - Início: 01/01/2021 - Término: 31/12/2021
Objeto: PROPICIAR ESTIMULAÇÃO PSICOSSOCIAL A 90 CRIANÇAS DE 02 A 13 COM DEFICIÊNCIAS E DIFICULDADES PSICOLÓGICAS E EMOCIONAIS (IDENTIFICADOS PELA IDADE MENTAL (COGNITIVA) E NÃO PELA IDADE CRONOLÓGICA), BEM COMO O APOIO ÀS SUAS FAMÍLIAS, PRIORIZANDO O ATENDIMENTO AOS QUE VIVENCIAM UMA SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL, VISANDO A EFETIVA INCLUSÃO SOCIAL EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
Entidade: Associação Amigos da Criança - CNPJ: 06.986.140/0001-67
Endereço: Travessa Papa João XXIII, 20, Centro, CEP 06600-120, Jandira/SP
Telefone: (11) 4789-6232 - E-mail: contato@aacjandira.org
Finalidade Estatutária: Atendimento e Defesa dos Direitos Sociais, baseando-se na Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/93 LOAS, garantindo a proteção à família, à maternidade, à infância e a adolescência, à habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência, à pessoas idosas e grupos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a sua inclusão á vida familiar e social; Promover os princípios estruturais da política de atendimento à criança e ao adolescente, de forma articulada, participativa e mobilizadora dos segmentos governamentais e não governamentais, a fim de garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana de proteção integral, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Lei nº 8.069 de 13/07/90; Promover e assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa portadora de deficiência em observância à política da inclusão, segundo as legislações nacional e internacional, destacando-se: Normas sobre a Equiparação de Oportunidades (ONU, 1994), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº8742/93) Política Nacional para a integração de Pessoa Portadora de Deficiência (Decreto nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89), Diretrizes Nacional para Educação Especial na Educação Básica (Conselho Nacional da Educação, 03/07/2001); Prestar atendimento na área da educação de forma complementar a defesa da política pública de educação; Prestar atendimento na área da saúde de forma complementar e defesa da política pública da saúde; Promover a apoiar a participação popular da sociedade nos Conselhos de Direitos, fóruns, movimentos sociais, como instrumento do exercício da cidadania; Atuar na prestação de Serviços de Assistência Jurídica e de interesse coletivo e na defesa da defensoria pública gratuita; Promover, através de uma educação preventiva, informativa e formativa a defesa, preservação e conservação do meio ambiente; Atuar na defesa da segurança alimentar e nutricional e no combate a pobreza; Prestar serviços de consultoria e assessoria, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativa, produção e divulgação de conhecimentos técnicos científicos, de apoio à comunidade.
Visitar Site da Entidade: http://www.
Repasses 12 Despesas 176 Outras Movimentações

© Siconvinho - Suporte Fone (15) 3234-7444

Tempo de execução: 0.08912 segundos. Memória usada: 0.75 MB